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  • Legislação [Lei Nº 62 de 30 de Junho de 1951]




  LEI Nº 62 - DE 30 DE JUNHO DE 1951.
      Autoriza a aquisição de imóvel.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:

      Faço saber que a Camara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

        Art. 1º.    É o Poder Executivo autorizado a dispender até a importancia de trinta mil cruzeiros ($ 30.000,00) com a aquisie adpatação de um prédio para servir de Mercado Público da Vila de Passagem.
          Art. 2º.    A despesa com a execução da prosente lei correrá por conta da verba 8892 Material Permanente de Mercado e Matadouro, do orçamento vigente.
            Art. 3º.    Revogam-se as disposições me contrário.
               

              PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, EM 30 DE JUNHO DE 1951, 63º DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA.

              Clovis Satiro e Sousa

              Prefeito

               

               

               

              AUTOR: Poder Executivo

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