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  • Legislação [Lei Nº 64 de 30 de Junho de 1951]




  LEI Nº 64- DE 30 DE JUNHO DE 1951.
      Abre crédito especial para o fim que especifica.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:

      Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

        Art. 1º.    É aberto o crédito especial na importância  de vinte mil cruzeiros ($ 20.000,00) para aquisição de moveis e utensilios para a Camara Municipal.
          Art. 2º.    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
             

            PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, EM 30 DE JUNHO DE 1951, 63 DA PROCLAMAÇÃO DA REPUBLICA.

            Clovis Satiro e Sousa

            Prefeito

             

             

             

            AUTOR: Poder Executivo

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