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  • Legislação [Lei Nº 65 de 31 de Outubro de 1951]




  LEI Nº 65 DE 31 DE OUTUBRO DE 1951.
      Autoriza a abertura do crédito especial de 60.000,00 para a aquisição de contadores elétricos.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:

      Faço saber que a Camare Municip 1 decreta e ou sanciono a seguinte lei:

        Art. 1º.    É o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de sessenta mil cruzeirás (60.000,00) destinado aquisição de duzentos (200) contadores para alugues ou venda aos consu midores de energia elétrica.
          Art. 2º.    Revogem-se as disposições em contrário.
             

            PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, EM 31 DE OUTUBRO DE 1951, 638 DA EROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA.

            Clovis Sátiro e Sousa

            Prefeito

             

             

             

            AUTOR: Poder Executivo

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