Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1372 de 11 de Novembro de 1981]
Art. 1º.
Fica denominada de Rua José Crispim de Lina, uma artéria desta cidade, localizada no Bairro do Monte Castelo, com identificação de Rua 5, partindo da Av. Manoel Mota.
Art. 2º.
A Câmara Municipal de Patos providenciará a aposição das placas denominativas.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.