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  • Legislação [Lei Nº 1372 de 11 de Novembro de 1981]




 

LEI Nº 1.372/81 de 11 Nov 81

 

     

    DENOMINA DE RUA JOSÉ CRISPIM DE LIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/FB. 

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI: 

       

        Art. 1º.    Fica denominada de Rua José Crispim de Lina, uma artéria desta cidade, localizada no Bairro do Monte Castelo, com identificação de Rua 5, partindo da Av. Manoel Mota.   
          Art. 2º.    A Câmara Municipal de Patos providenciará a aposição das placas denominativas.   
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   
               

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB, em 11 de Novembro de 1981. 

               

              Dr. EDMILSON FERNANDES MOTA 

              Prefeito Constitucional 

               

              Autor: Juraci Dantas de Sousa

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