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  • Legislação [Lei Nº 66 de 31 de Outubro de 1951]




  LEI Nº 66 - DE 31 DE OUTUBRO DE 1951.
     

    Autorize o Poder Executivo a abrir a crédito especial de $ 20.000,00 para paramento das despesas com a eleição de 12 de Agosto de 1951.

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:

      Faço saber que a Camara Municipal decreta e eu senciono a seguinte lei:

        Art. 1º.    É o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de vinte mil cruzeiros ($ 20.000,00) destinado a atender o pagamento de despeses realizadas com a eleição de 12 de Agosto deste ano, conforme solicitação do Exm Sr. Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, deste Estado.
          Art. 2º.    Revogam-se as disposições em contrário.
             

            PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, EM 31 DE OUTUBRO 1951, 63º DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA.

            Clovis Satiro e Sousa

            Prefeito

             

             

             

            AUTOR: Poder Executivo

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