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- Legislação [Lei Nº 66 de 31 de Outubro de 1951]
LEI Nº 66 - DE 31 DE OUTUBRO DE 1951.
Autorize o Poder Executivo a abrir a crédito especial de $ 20.000,00 para paramento das despesas com a eleição de 12 de Agosto de 1951.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:
Faço saber que a Camara Municipal decreta e eu senciono a seguinte lei:
Art. 1º.
É o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de vinte mil cruzeiros ($ 20.000,00) destinado a atender o pagamento de despeses realizadas com a eleição de 12 de Agosto deste ano, conforme solicitação do Exm Sr. Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, deste Estado.