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  • Legislação [Lei Nº 67 de 31 de Outubro de 1951]




  LEI Nº 67 DE 31 DE OUTUBRO DE 1951.
      Autoriza o Poder Executivo a concluir a construção da sede do Tiro de Guerra 152, desta cidade.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:

      Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono s seguinte lei;

        Art. 1º.    É o Poder Executivo autorizado a concluir a construção do prédio destinado a sede do Tiro de Guerra 152, desta cidade.
          Art. 2º.    Para atender es despeses previstas nesta lei, é aberto o crédito especial de vinte e cinco mil cruzeiros ( 25.000,00).
            Art. 3º.    Revogam-se as disposições em contrário.
               

              PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, EM 31 DE OUTUBRO DE 1951, 63º DA PROCLAMAÇÃO DA ESPÚBLICA.

              Clovis Satiro e Sousa

              Prefeito

               

               

               

              AUTOR: Poder Executivo

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