Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1374 de 11 de Novembro de 1981]
Art. 1º.
Fica denominada de Rua Antonio Luis Dias, uma artéria desta cidade, localizada, no Bairro da Vitória, Rua "F", atravessando as Ruas Miguel Imperiano e Pedro Vieira.
Art. 2º.
A Câmara Municipal de fatos providenciará a aposição das Placas Denominativas.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.