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  • Legislação [Lei Nº 69 de 31 de Outubro de 1951]




  LEI Nº 69 DE 31 DE OUTUBRO DE 1951,
      Autoriza, a abertura do crédito especial de Cr$ 6.000,00 pare o fim que especifica.
       

      O PREPEITO MUNICIPAL DE PATOS:

      Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sancio no a seguinte lei:

        Art. 1º.    É o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de seis mil cruzeiros (6.000,00) destinado a ruxiliar excursões estudantis de intercambio cultural das turmas concluintes a seguir discriminadas:
           

          Ginásio Diocesano de Patos...............$ 4.000,00

          Curso Pedagógico do Ginásio Cristo Rei..........Crz 2.000,00

           

            Art. 2º.    Revogam-se as disposições em contrario.
               

              PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, EM 31 DE OUTUBRO DE 1951, 63 DA PROCLAMAÇÃO DA REPUBLICA.

              Clovis Satiro e Sousa

              Prefeito

               

               

               

              AUTOR: Poder Executivo

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