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  • Legislação [Lei Nº 1376 de 11 de Novembro de 1981]




 

LEI Nº 1.376/81 de 11 Nov 81. 

 

     

    DENOMINA RUA JOÃO CESAR SOBRINHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB. 

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI: 

       

        Art. 1º.    Fica denominada Rua João Cesar Sobrinho, uma artéria desta cidade, localizada no Bairro do Monte Castelo, partindo do oitão do cemitério Santo Antônio, atravessando as Ruas: Sebastião Monteiro, José Crispim, Antônio Barrėto Elpídio portela, de conformidade com o loteamento Miguel Satyro.   
          Art. 2º.    A Câmara Municipal providenciará a aposição das Placas Denominativas.   
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.  
               

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB, em 11 de Novembro de 1981. 

               

              Dr. EDMILSON FERNANDES MOTA 

              Prefeito Constitucional 

               

              Autor: Poder Legislativo

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