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  • Legislação [Lei Nº 76 de 19 de Dezembro de 1951]




  LEI Nº 76
     

    Autoriza o Poder Executivo a doar, adquirir ou permutar um terreno destinado a construção da Coletoria Estadual de Rendas.

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,

      Faço saber que a Camara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo autorizado a doar, adquirir ou permuter um terreno, masta cidade, destinado à construção de um prédio para a Coletoria Estadual de Rendas.
          Art. 2º.    Revogam-se as disposições em contrário.
             

            PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, EM 19 DE DEZEMBRO DE  1951, 63º DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA.

            Darcylio Wanderley da Nobrega

            Prefeito

             

             

             

            AUTOR: Poder Executivo

             

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