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  • Legislação [Lei Nº 1379 de 24 de Novembro de 1981]




 

LEI Nº 1.379/81. de 24 de Nov. 81 

 

     

    ELEVA SUBVENÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS; 

     

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB, 

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

       

        Art. 1º.    Fica o poder Executivo autorizado elevar para (cinco mil cruzeiros) Cr$5.000,00 a subvenção mensal concedida a casa do Estudante de Patos, na seguinte classificação:   
           

          08.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 

           

          08.02 Departamento de Educação 

          47 Assistência a educandos 

          2.073 Subvenção para a Casa do Estudante de Patos......................Cr$ 5.000,00 

           

            Art. 2º.    Fica ainda o Poder Executivo autorizado a suplementar à dotação orçamentária própria no corrente exercício no valor de Cr$8.000,00.   
              Art. 3º.    Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de novembro de 1981, revogadas as disposições em contrário.   
                 

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB, em 24 de novembro de 1981. 

                 

                Dr. EDILSON FERNANDES MOTA 

                Prefeito Constitucional

                 

                Autor: Poder Executivo

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