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  • Legislação [Lei Nº 79 de 19 de Dezembro de 1951]




  LEI Nº 79
      Eleva a subvenção concedida ao Ginásio "Cristo Rei".
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:

      Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

        Art. 1º.    Fica eleveda para $ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) a subvenção anual concedida polo Municipio de Patos no Ginasio "Cristo Rei" deste cidade.
          Art. 2º.    A presente lei entrará em vigor a partir de 1 de Janeiro de 1952, fazendo-se constar e despesa respectiva no Orçamento para o próximo exercicio financeiro.
            Art. 3º.    Revogam-se as disposições em contrário.
               

              PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, EM 19 DE DEZEMBRO DE -- 1951, 63° DA PROCLAMAÇÃO DA REPUBLICA.

              Darcylio Wanderley da Nobrega

              PREFEITO

               

               

               

              AUTOR: Poder Executivo

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