Faço saber que a Câmara Municinal decreta e eu senciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica revogada a Lei nº 11, de 24 de Junho de 1948, que concede uma gratificação anual de 7.200,00 (sete mile duzentos cru zeiros) ao medico do Posto de Higiene Misto desta cidade.
PREITURA MUNICIPAL DE PATOS, EM 21 DE DEZEMBRO DE 1951, 63º DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA.
Darcylio Wanderley da Nobrega
PREFEITO
AUTOR: Poder Legislativo
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