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- Legislação [Lei Nº 84 de 21 de Dezembro de 1951]
LEI Nº 84
Autoriza ao Poder Executivo a abertura de avenidas e da outras providências.
O PREPEITO MUNICIPAL DE PATOS,
Faço saber que a Câmara Municial decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º.
Fica o poder executivo autorizado a entrar em entendimento com os ars. proprietários dos terrenos adjnaentes ao perimetro urbano desta cidade, em raio de 200 (dusentos) metros afim de serem abertas avenidas e loteadas as respectivas áreas pare melhor desenvolvimento urbanistico da séde municipal.