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  • Legislação [Lei Nº 87 de 21 de Dezembro de 1951]




  LEI Nº 87
      Da denominação a Avenida nesta cidade.
       

      О PREFЕЇТО MUNICIPAL DE PATOS,

      Faço anber que a Câmara Municipal decreta e eu senciono a seguinte lei:

        Art. 1º.    A avenida transversal a rua Coronel Antonio Pessoa, nesta cidade, onde se acha edificada a fabrica de propriedade do sr. Severine Lustoss, ainda será denominação, passará a chamar- se: Avenida Vereador ASSIS PEREIRA.
          Art. 2º.    Revegem-se as disposições em contrário.
             

            PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, EM 21 DE DEZEMBRO DE - 1951, 63º DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA.

            Darcylio Wanderley da Nobrega

            - Prefeito -

             

             

             

            AUTOR: Poder Legislativo

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