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- Legislação [Lei Nº 90 de 21 de Dezembro de 1951]
LEI Nº 90
Autoriza o Poder Executivo a estudar, planejar o orçar a construção da Praça "Frei Martinho".
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,
Faço saber que a Camera Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º.
Pica o Poder Executivo suborizado a estudar, planejar e orçar a construção de Praça "Frai. Martinho", nesta cidade.
Art. 2º.
A planta do referido Logradouro deverá ser fei ta por técnico de idoneidade rofissional em obre urbanística.