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  • Legislação [Lei Nº 90 de 21 de Dezembro de 1951]




  LEI Nº 90
      Autoriza o Poder Executivo a estudar, planejar o orçar a construção da Praça "Frei Martinho".
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,

      Faço saber que a Camera Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

        Art. 1º.    Pica o Poder Executivo suborizado a estudar, planejar e orçar a construção de Praça "Frai. Martinho", nesta cidade.
          Art. 2º.    A planta do referido Logradouro deverá ser fei ta por técnico de idoneidade rofissional em obre urbanística.
            Art. 3º.    Revogam-se disposições em contrário.
               

              PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, 21 DE DEZEMBRO DE 1951, 63º DA PROCLAMAÇÃO DA REPUBLICA.

              Darcylio Wanderley da Nobrega

              -PREFEITO-

               

               

               

              AUTOR: Poder Executivo

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