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  • Legislação [Lei Nº 97 de 28 de Dezembro de 1951]




  LEI Nº 97
      Autoriza o Poder Executivo a orçar, planejar e construir estradas carroçaveis no Municipio.
       

      O PREPEITO MUNICIPAL DE PATOS,

      Faço saber que a Câmara Municinel decrete e eu sanciono a seguinte lei:

        Art. 1º.    É autorizado o Poder Exacutivo Municipal, orçar e construir ume estrada carregavel ligando povoação de Bananei ras à rodovia Central da Paraibe no trecho entre Baraúna e Care do Vento, neste Municipio.
          Art. 2º.    Fice autorizado o Poder Executivo a tomar identicas providências referentes à ligação da povoação de Pedra d'A qua, neste municipio.
            Art. 3º.    Revogam-se as disposições em contrário.
               

              PREFEITURA MUNICIPAL DE FATOS, EM 28 DE DEZEMBRO DE 1951, 63º DA PROCLAMAÇÃO DA ISPUBLICA.

              Darcylio Wanderley da Nobrega

              - Prefeito -

               

               

               

              AUTOR: Poder Executivo

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