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- Legislação [Lei Nº 98 de 28 de Dezembro de 1951]
LEI Nº 98
Abre o crédito especial de, C.. 4.300,00 para fins que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,
Faço saber que a Câmara Municiral decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º.
Fica Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de C 4.800,00 (quatro mil e ostocentos cruzeiros) com vigencia até 31 de Março de 1952, destinados ao pagamento ao funcionário que exerce, em substituição, o cargo de Fiscal Geral da Prefeitura do Municipio.