Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 1382 de 24 de Novembro de 1981]
Art. 1º.
Fica o poder Executivo autorizado a elevar a subvenção concedida ao Instituto São José, instalado a Rua Lima Campos, nesta cidade, para Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) mensais.
Art. 2º.
Fica ainda o poder Executivo autorizado a suplementar a dotação própria do orçamento corrente no valor de Cr$ 27.000,00 (vinte e sete mil cruzeiros).
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor a partir do mês de outubro do corrente exercício, revogadas as disposições em contrário.