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  • Legislação [Lei Nº 1384 de 24 de Novembro de 1981]




 

LEI Nº 1.384/81 de 24 Nov 81. 

 

     

    DENOMINA RUA RIBEIRO DANTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, 

     

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB. 

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI: 

       

        Art. 1º.    Fica denominada Rua Rui Ribeiro Pereira Dantas, uma artéria desta cidade, localizada no Jardim Queiroz, partindo da Rua Juvenal Lúcio e limitando-se com a Rua Moacir Leitão, passando na frente da IMAM.   
          Art. 2º.    A Câmara Municipal providenciará a aposição das Placas Denominativas.
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.   
               

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/FB, em 24 Novembro de 1981. 

               

              Dr. EDMILSON FERNANDES MOTA 

              Prefeito Constitucional 

               

              Autor: Juraci Dantas de Sousa

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