Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1385 de 24 de Novembro de 1981]
Art. 1º.
Fica denominada travessa Cassimiro Ricarte de Carvalho, um artéria desta cidade, localizada no Bairro do Belo Horizonte, partindo da Rua Moacir Leitão e limitando-se com a Rua Antonio Justiniano, por trás do Estádio Municipal.
Art. 2º.
A Câmara Municipal providenciará a aposição das Placas Denominativas.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.