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  • Legislação [Lei Nº 106 de 31 de Dezembro de 1951]




  LEI N° 106
      Autoriza o Poder Executivo a planejar, orçar e construir galpões ou latadas cobertas de palhas, nas cacimbas.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,

      Faço saber que a Camara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

        Art. 1º.    Fica Poder Executivo autorizado a planejar, orçar a construir galpões ou latadas, cobertas de palhas de coqueiro, marginando as cacimbas utilizadas pelas lavadeiras.
          Art. 2º.    Revogam-se as disposições em contrario.
             

            PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, EM 31 DE DE RUBRO DE 1951, 63° DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA.

            Darcylio Wanderley da Nobrega

            Prefeito

             

             

             

            AUTOR: Poder Executivo

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