Autoriza o Poder Executivo a planejar, orçar e construir galpões ou latadas cobertas de palhas, nas cacimbas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,
Faço saber que a Camara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica Poder Executivo autorizado a planejar, orçar a construir galpões ou latadas, cobertas de palhas de coqueiro, marginando as cacimbas utilizadas pelas lavadeiras.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, EM 31 DE DE RUBRO DE 1951, 63° DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA.
Darcylio Wanderley da Nobrega
Prefeito
AUTOR: Poder Executivo
Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando,
você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa
Política de Privacidade
e Política de Cookies.