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  • Legislação [Lei Nº 108 de 30 de Dezembro de 1951]




  LEI N° 108
      Autoriza o Poder Executivo a planejar, orçar o construir Estradas carroçáveis, inter-distritais.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS

      Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica autorizado o Poder Executivo a planejar, orçar e construir uma estrada carroçavel ligando o Distrito de São José do Bonfim do Distrito de Cacimba de Areia, naste Munipio.
          Art. 2º.    A presente lei será cumprida desde a execução da Lei nº 89, que autoriza o Executivo a adquirir conjuntos mecanizados revogando-se as disposições em contrario 
             

            PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, EM 31 DE DEZEMBRO DE 1951, 63º, DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA.

            Darcylio Wanderley da Nobrega

            - Prefeito -

             

             

             

            AUTOR: Poder Executivo

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