Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1390 de 24 de Novembro de 1981]
Art. 1º.
Fica denominada de Travessa João Ourive, a artéria localizada entre às ruas Leôncio Wanderley e Peregrino de Carvalho, nesta cidade, nas proximidades da rua do prado, que se encontra sem denominação oficial.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.