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  • Legislação [Lei Nº 1390 de 24 de Novembro de 1981]




 

LEI Nº 1.390/81 de 24 Nov 81. 

 

     

    DENOMINA DE TRAVESSA JOÃO CURIVE, A ARTÉRIA LOCALIZADA ENTRE AS RUAS LEONCIO WANDERLEY E PEREGRINO DE CARVALHO, NESTA CIDADE, MAS PROXIMIDADES DA RUA DO PRADO, QUE SE ENCONTRA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL. 

     

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB. 

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI: 

       

        Art. 1º.    Fica denominada de Travessa João Ourive, a artéria localizada entre às ruas Leôncio Wanderley e Peregrino de Carvalho, nesta cidade, nas proximidades da rua do prado, que se encontra sem denominação oficial.
          Art. 2º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.   
             

            GABINETE DO PREFEITOS MUNICIPAL DE PATOS/PB, em 24 de Novembro de 1981. 

             

            Dr. EDMILSON FERNANDES MOTA 

            Prefeito Constitucional 

             

            Autor: Abdias Guedes Cavalcanti

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