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  • Legislação [Lei Nº 145 de 26 de Junho de 1953]




  LEI Nº 145
      Autoriza abertura de crédito para continuação do Mercado Público.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:

      Faço saber que a Camara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial até a importância de HUM MILHÃO DE CRUZEIROS ($ 1.000.000,00), para prosseguimento das obras do Mercado Público desta cidade.
          Art. 2º.    A presente autorização vigorará durante o ano em curso, revogadas as disposições em contrário.
             

            PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, EM 26 DE JUNHO DE 1953, 65º DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA.

            Darcylio Wanderley da Nobrega

            - Prefeito -

             

             

             

            AUTOR: Poder Executivo

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