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  • Legislação [Lei Nº 146 de 26 de Junho de 1953]




  LEI Nº 146
      Autoriza abertura de crédito para pagamento de juros e pequenas despesas.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:

      Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir o crédito especial de $33.800,00 (trinta e três mil e oitocentos cruzeiros), correspondente ao pagamento dos juros e demais obrigaçõesdo Municipio decorrentes do contrato de empréstimo com a Caixa Economica Federal, para construção do Mercado Público local.
          Art. 2º.    A presente lei vigorará a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
             

            PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, EM 26 DE JUNHO DE 1953, 65° DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA.

            Darcylio Wanderley da Nobrega

            - Prefeito -

             

             

             

            AUTOR: Poder Executivo

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