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- Legislação [Lei Nº 146 de 26 de Junho de 1953]
LEI Nº 146
Autoriza abertura de crédito para pagamento de juros e pequenas despesas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir o crédito especial de $33.800,00 (trinta e três mil e oitocentos cruzeiros), correspondente ao pagamento dos juros e demais obrigaçõesdo Municipio decorrentes do contrato de empréstimo com a Caixa Economica Federal, para construção do Mercado Público local.