Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1393 de 24 de Novembro de 1981]
Art. 1º.
Fica denominada. Praça Zumira Monteiro Trindade, uma artéria desta cidade, localizada no Bairro do Jatobá, partindo da rua Justiniano Guedes e limitando-se com a Rua São Pedro entre a Igreja São Pedro e o Grupo Escolar Manoel Roberto, projetada pela Prefeitura Municipal.
Art. 2º.
A Câmara Municipal providenciará a aposição das Placas Denominativas.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.