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  • Legislação [Lei Nº 5733 de 15 de Dezembro de 2021]




 

Lei nº 5.733/2021, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021.

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    DISPÕE SOBRE A OBRIGAÇÃO DA STTRANS DE PATOS DISPONIBILIZAR UM ADESIVO DE IDENTIFICAÇÃO DE IDOSOS, GESTANTES E DEFICIENTES PARA A COLOCAÇÃO NOS VEÍCULOS DESTES, PARA O USO DE VAGAS EXCLUSIVA DA ZONA AZUL.

     

       

      NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.

       

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.    Fica criado o selo de identificação para automóveis de idosos, gestantes e deficientes no âmbito do município de Patos - PB.  
          Art. 2º.    O selo de identificação poderá ser feito em forma de adesivo com gravura similar aos que indicam assentos em ônibus e outros transportes públicos e será afixado nos veículos dos autorizados a utilizarem as vagas exclusivas de estacionamentos nas áreas da zona Azul.  
            § 1º    Serão utilizados cartazes fixados nos locais onde existam as vagas exclusivas com a mesma gravura utilizada no selo de identificação a ficar visível para todos.  
              § 2º    A não utilização do selo será de responsabilidade dos autorizados por esta lei a utilizarem as vagas exclusivas.  
                Art. 3º.    A STTRANS incluirá em suas Campanhas Educativas de trânsito a ampla divulgação da existência e da necessidade de aquisição do selo de identificação para idosos, gestantes e deficientes para estacionamento de Zona azul em patos.  
                  Art. 4º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.  
                     

                    GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA, EM 15 DE DEZEMBRO DE 2021.

                     

                       

                      Nabor Wanderley da Nóbrega Filho

                      Prefeito Constitucional

                       

                         

                        Autoria: Vereador Marcos Cesar Souza Siqueira

                         

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