Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 5733 de 15 de Dezembro de 2021]
Art. 1º.
Fica criado o selo de identificação para automóveis de idosos, gestantes e deficientes no âmbito do município de Patos - PB.
Art. 2º.
O selo de identificação poderá ser feito em forma de adesivo com gravura similar aos que indicam assentos em ônibus e outros transportes públicos e será afixado nos veículos dos autorizados a utilizarem as vagas exclusivas de estacionamentos nas áreas da zona Azul.
§ 1º
Serão utilizados cartazes fixados nos locais onde existam as vagas exclusivas com a mesma gravura utilizada no selo de identificação a ficar visível para todos.
§ 2º
A não utilização do selo será de responsabilidade dos autorizados por esta lei a utilizarem as vagas exclusivas.
Art. 3º.
A STTRANS incluirá em suas Campanhas Educativas de trânsito a ampla divulgação da existência e da necessidade de aquisição do selo de identificação para idosos, gestantes e deficientes para estacionamento de Zona azul em patos.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.