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  • Legislação [Lei Nº 148 de 2 de Julho de 1953]




  LEI Nº 148
     

    Eleva para Crz 3.600,00 a subvenção anual do Centro de Assistência "Co. Machado".

     

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,

      A Faço saber que a Camara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica elevada de a 2.400,00 (dois mil e quatrocentos cru zeiros) para $ 3.600,00 (tres mil e seiscentos cruzeiros) a subvenção anual do Centro de Assitencia "Conego Machado", desta cidade.
          Art. 2º.    Para ocorrer ao aumento de despesa pravista neste le 1, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no segundo semestre deste ano, o crédito de Cr 1.200,00 (hum mil e duzentos cruzeiros) suplementar a dotação, para esse fim consignada no orçamento do exercicio de 1953.
            Art. 3º.    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
               

              PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, EM 2 DE JULHO DE 1953, 65° DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA.

              Darcylio Wanderley da Nobrega

              - Prefeito -

               

               

               

              AUTOR: Poder Executivo

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