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  • Legislação [Lei Nº 150 de 2 de Julho de 1953]




  LEI Nº 150
      Autoriza o Prefeito a fazer doação de terrenos pare, instalação das residencias do DNER & DER.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,

      Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o poder Executivo autorizado a fazer doação de terrenos para construção, neste cidade, de instalações para as residencias do Departamento Nacional de Estredes de Rodagens e do Departamento (estadual) de Estradas de Rodagen..
          Art. 2º.    A doação ficará condicionade so preenchinento, dentro de um prazo máximo de dois (2) anos, da finalidade a que se destina, findo o qual e não verificado o cumprimento do presente artigo, reverterá terreno ao patrimonio municipal.
            Art. 3º.    Oe departamentos beneficiados com a presente Lei se obrigaração a apresentar a Prefeiture cópias das plantas des prédios a serem construidos, submetidos estes as exigencias de urbanização e embelezamento da cidade.
              Art. 4º.    Os departamentos beneficiados se comprometerão a entregar, devidamente preparado, o terreno adjacente aos que forem doados e que se destinará a edificação do novo Estádio Municipal, desde que o primitivo foi ocupado por trecho da rodovia Patos-Pombal..
                Art. 5º.    A presente Lei entraré em vigor à sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                   

                  PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, EM 2 DE JULHO DE 1953, 65º DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA.

                  Darcylio Wanderley da Nobrega

                  - Prefeito -

                   

                   

                   

                   

                  AUTOR: Poder Executivo

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