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- Legislação [Lei Nº 150 de 2 de Julho de 1953]
LEI Nº 150
Autoriza o Prefeito a fazer doação de terrenos pare, instalação das residencias do DNER & DER.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o poder Executivo autorizado a fazer doação de terrenos para construção, neste cidade, de instalações para as residencias do Departamento Nacional de Estredes de Rodagens e do Departamento (estadual) de Estradas de Rodagen..
Art. 2º.
A doação ficará condicionade so preenchinento, dentro de um prazo máximo de dois (2) anos, da finalidade a que se destina, findo o qual e não verificado o cumprimento do presente artigo, reverterá terreno ao patrimonio municipal.
Art. 3º.
Oe departamentos beneficiados com a presente Lei se obrigaração a apresentar a Prefeiture cópias das plantas des prédios a serem construidos, submetidos estes as exigencias de urbanização e embelezamento da cidade.
Art. 4º.
Os departamentos beneficiados se comprometerão a entregar, devidamente preparado, o terreno adjacente aos que forem doados e que se destinará a edificação do novo Estádio Municipal, desde que o primitivo foi ocupado por trecho da rodovia Patos-Pombal..