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  • Legislação [Lei Nº 153 de 14 de Dezembro de 1953]




  LEI Nº 153 DE 14 DE DEZEMBRO DE 1953.
     

    Autoriza o Poder Executivo Municipal conceder uma contribuição destina da á excursão dos concluintes do Ginasio Diocesano de Patos.

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:

      Faço saber que a Cemara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fice o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder  uma contribuição de cinco mil cruzeiros (5.000,00), destinada á excursão dos concluintes do Ginasio Diocesano de Patos (turma de 1953).
          Art. 2º.    Fica igusivente o Poder Executivo Municipal, autorizado, a proceder aberture de crédito especial, para cumprimento da presente lei.
            Art. 3º.    Esta lei entrará em vigor a partir de sua aprovação, revogadas as disposições em contrario.
               

              PREPEITURA MUNICIPAL DE PATOS, EM 14 DE DEZEMBRO DE 1953, 65° DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA..

              Darcylio Wanderley da Nobrega

              - Prefeito -

               

               

               

               

              AUTOR: Poder Executivo

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