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- Legislação [Lei Nº 5773 de 25 de Maio de 2022]
Lei nº 5.773/2022, DE 25 DE MAIO DE 2022.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE PARA FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
02.180 Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes
Rubrica: 27 812 1004 1032 Implantação e/ou Melhoria de Infraestrutura Esportiva
Elemento de Despesa
4490. 51 17010000 Obras e Instalações............................... R$ 3.600.000,00
Fonte: Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados.
Finalidade: Conclusão das obras do Ginásio Esportivo do Centro de Iniciação ao Esporte – CIE e conclusão de uma Vila Olímpica no Município de Patos.
GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA, EM 25 DE MAIO DE 2022.
Nabor Wanderley da Nóbrega Filho
Prefeito Constitucional
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Artigo 16, I, Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 3.608.000,00 (Três milhões seiscentos e oito mil reais), para atender as despesas decorrentes de Convênios firmados junto ao Governo do Estado para conclusão das obras do Ginásio Esportivo do Centro de Iniciação ao Esporte – CIE e conclusão de uma Vila Olímpica no Município de Patos.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
02.180 Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes
Rubrica: 27 812 1004 1032 Implantação e/ou Melhoria de Infraestrutura Esportiva
Elemento de Despesa
4490. 51 17010000 Obras e Instalações............................... R$ 3.600.000,00
Fonte: Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados.
Finalidade: Conclusão das obras do Ginásio Esportivo do Centro de Iniciação ao Esporte – CIE e conclusão de uma Vila Olímpica no Município de Patos.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2022:
Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista no orçamento corrente, uma vez que os recursos de capital decorrerão do excesso de arrecadação na fonte de recursos - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023
Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade orçamentária futura.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024
Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade orçamentária futura.
GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA, EM 25 DE MAIO DE 2022.
Nabor Wanderley da Nóbrega Filho
Prefeito Constitucional
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRO
(Artigo 16, II, Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
Abertura de Crédito Especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 3.608.000,00 (Três milhões seiscentos e oito mil reais), para atender as despesas decorrentes de Convênios firmados junto ao Governo do Estado para conclusão das obras do Ginásio Esportivo do Centro de Iniciação ao Esporte – CIE e conclusão de uma Vila Olímpica no Município de Patos.
FONTE DE CUSTEIO:
Crédito Especial a ser aberto na LOA/2022 tendo como fonte, recursos de convênios firmados entre este município e o Fundo de Desenvolvimento do Estado da Paraíba.
Para os efeitos do artigo 16, II da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, em razão da abertura do Crédito Especial para esse fim autorizado.
GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA, EM 25 DE MAIO DE 2022.
Nabor Wanderley da Nóbrega Filho
Prefeito Constitucional
Autoria: Poder Executivo Municipal