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  • Legislação [Lei Nº 159 de 31 de Dezembro de 1953]




  LEI Nº 159
      Autoriza o Poder Executivo a doar um terreno à Associação Comercial Industrial e Agricola de Patos.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:

      Faço saber que a Camara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Foder Executivo Municipal autorizado a doar uma faixa de terra pertencente so Municipio, existente entre o prédio da Associação Comercial, Industrial e Agricola de Patos e o Circulo Operário de Patos, extendendo-se da Avanida Antenor Navarvo à Rua Coelho Lisbon, a ser destinado a construção de uma escola de Associação Comercial, Industrial a Agricola de Patos.
          Art. 2º.    Esta lei entrera em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
             

            PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, EM 31 DE DEZEMBRO DE 1953, 65° DA PROCLAMAÇÃO DAR PÚBLICA.

            Darcylio Wanderley da Nobrega

            - Prefeito -

             

             

             

            AUTOR: Poder Executivo

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