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- Legislação [Lei Nº 161 de 31 de Dezembro de 1953]
LEI Nº 161
Autoriza abertura de crédito especial na importância de $19.800,00 pare fins que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:
Faço saber que a Camara Municipal decreta e ou sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial na importância de Crz 19.800,00 (dezenove miloitocentos cruzeiros destinado a atender ao pagamento da representação do Vice Prefeito, correspondente ao mês de Dezembro de 1952 e o periodo de Janeiro a Dezembro de 1953.