Legislação [Lei Nº 1399 de 30 de Novembro de 1981]
LEI N 1.399/81 de 30 Nov 81.
DENOMINA DE RUA ABSALÃO OLEGÁRIO DE ARAUJO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB.
Faça saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica denominada de Rua Absalão Olegário de Araújo, uma artéria ainda sem denominação nesta cidade.
§ Único - A citada Rua no art. anterior, fica localizada no Jardim Alzeni Lacerda, iniciando-se com a parte Sul da Escola Normal Alzeni Lacerda até se encontrar com a linha de ferro, em direção norte da mesma artéria.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB, em 30 de Novembro de 1981.
Dr. EDMILSON FERNANDES VOTA
Prefeito Constitucional
Autor: Rubens Almeida de Menez
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