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- Legislação [Lei Nº 165 de 31 de Dezembro de 1953]
LEI Nº 165
Autoriza abertura de crédito especial na importância de Cz 400.000,00.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:
Faço saber que a Cemara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial na importância de $ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), destinado a atender as despesas decorrentes de desapropriação de imóveis para prolongamento da Avenida Benjamin Constante de conformidade com o que preceitúa a Lei nº 85, de 21 de Dezembro de 1951.