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  • Legislação [Lei Nº 166 de 31 de Dezembro de 1953]




  LEI Nº 166
      Autoriza abertura de crédito especial na importância de Crz 42.100,00 para fins que específica
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:

      Faço saber que a Câmara Municipal decreta o eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de crédito especial na importância de $ 42.100,00 (quarenta o dois mil e cem cruzeiros), destinado a ocorrer ao pagamento de despesas com a construção de Mercado Público desta cidade.
          Art. 2º.    Revogam-se as disposições em contrário.
             

            PRFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, EM 31 DE DEZEMBRO DE 1953, 65º DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA.

            Darcylio Wanderley da Nobrega ,

            -Prefeito-

             

             

             

            AUTOR: Poder Executivo

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