• Início
  • Legislação [Lei Nº 169 de 31 de Dezembro de 1953]




  LEI Nº 169
      Autoriza o Executivo a fazer doação de terreno para construção de uma Escola Profissional.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS

      Faço saber que a Camare Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo autorizado a fazer doação, em local a sua livre escolha, de un terreno de crea suficiente à construção de uma escola profissional a ser criada neste cidade.
          Art. 2º.    Para ocorrer às despesas que surgirem com o encargo criado pela presente lei, é o Prefeito autorizado a abrir crédito especial necessário.
            Art. 3º.    Revogam-se na disposições em contrario.
               

              PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, EM 31 DE DEZEMBRO DE 1953, 65º DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA.

              Darcylio Wenderley da Nobrega

              - Prefeito -

               

               

               

              AUTOR: Poder Executivo

                Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.