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  • Legislação [Lei Nº 170 de 30 de Junho de 1954]




  LEI Nº 170
      Altera vencimentos e salários, cria funções extranumerárias e de outras providencies.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:

      Faço saber que a Camara Municipal decreta e su senciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Os vencimentos e salários dos funcionários o extranumerários da Prefeitura Municipal e sous rospectivos padrões a referências passarão a obedecer as alterações constantes da tabela anexa.
          Art. 2º.    São criades as seguintes funções extranumerárias:
             

            1. Administrador do Mercado -Ref. XV

            1 -Zulador do Mercado - net, IX

            1 - Moterista da Pisonlinação Ref. XV

            1 -Motorista de Distrito - Ref. IV

              Art. 3º.    Para ocorrer as despesas constantes da presente lei, fica o Foder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementer necessário.
                Art. 4º.    A presente lei vigorará a partir de 1 de Julho de 1954, revogadas as disposições em contrário.
                   

                  PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, EM 30 DE JUNHO DE 1954, 66º DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA.

                  Darcylio Wanderley da Nobrega

                  Prefeito

                   

                   

                   

                  AUTOR: Poder Executivo

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