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- Legislação [Lei Nº 171 de 30 de Junho de 1954]
LEI Nº 171
Autoriza o Executivo a vender um gerador elétrico à Prefeitura de Sousa.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:
Faço saber que a Cemara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica e Poder Executivo autorizado a vender à Prefeitura Municipal de Sousa, pelo preço minimo de 120.000,00 ( cento e vinte mil cruzeiros), um gerador elétrico existente disponível na Usina local.