Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 180 de 23 de Dezembro de 1954]
Art. 1º.
Sera chamada "Sante Luzia do Sabugy" avenida transvar sal à "Horcio Nobrega" naralela a "Juvenal Lucio" que, cruzando com primeira so Norte do cemitério local, extende-se até a margem do Rio "Pinharas".
Art. 2º.
A Prefeitura mandará confeccionar placa indicativa da denominação, afixando-a no devido local, como homenagem so vizinho municipio de Santa Luzia do Sabugy.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.