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  • Legislação [Lei Nº 182 de 30 de Dezembro de 1954]




  LEI Nº 182
     

    Abre crédito especial para fins que especifica.

     

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:

      Faço saber que a Camara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    É aberto o crédito especial de $ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) destinado a atender as despesas como levantamento topográfico - procedido para estudo da nova linha adutora de Jatobá a este cidade.
          Art. 2º.    Revogam-se na disposições em contrario.
             

            PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, EM 30 DE DEZEMBRO DE 1954, 66° DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA.

            Darcylio Wanderley da Nobrega

            - Prefeito -

             

             

             

            AUTOR: Poder Executivo

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