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  • Legislação [Lei Nº 185 de 31 de Dezembro de 1954]




  LEI Nº 185
     

    Isenta de contribuição e taxa de melhoramentos imóveis urbanos.

     

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:

      Faço saber que a Cemara Municinal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

        Art. 1º.    Picam isentos de contribuição e taxa de melhoramentos pro venientes de pavimentação os imóveis urbanos pertencentes ao "Ginásio Cristo Rei", desta cidade.
          Art. 2º.    Revogen-se as disposições em contrário.
             

            PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, UM 30 DE DEZEMBRO DE 1954, 66° DA PRO CLAMAÇÃO DA RIPÚBLICA.

            Darcylio Wanderley da Nobrega

            - Prefeito -

             

             

            AUTOR: Poder Executivo

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