Isenta de contribuição e taxa de melhoramentos imóveis urbanos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:
Faço saber que a Cemara Municinal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Picam isentos de contribuição e taxa de melhoramentos pro venientes de pavimentação os imóveis urbanos pertencentes ao "Ginásio Cristo Rei", desta cidade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, UM 30 DE DEZEMBRO DE 1954, 66° DA PRO CLAMAÇÃO DA RIPÚBLICA.
Darcylio Wanderley da Nobrega
- Prefeito -
AUTOR: Poder Executivo
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