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- Legislação [Lei Nº 185 de 31 de Dezembro de 1954]
LEI Nº 185
Isenta de contribuição e taxa de melhoramentos imóveis urbanos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:
Faço saber que a Cemara Municinal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º.
Picam isentos de contribuição e taxa de melhoramentos pro venientes de pavimentação os imóveis urbanos pertencentes ao "Ginásio Cristo Rei", desta cidade.