Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL, decrata e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica elevada para C 24.000,00 (vints a quatro mil cruseiros) anuais e subvenção concedida pelo Municipio à Escola de Comercio "Roberto Simonsen", desta Lei;
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, EM 30 DE DEZEMBRO DE 1954, 66º DA PROCLAMACÃO DA REPUBLICA.
Darcylio Wanderley da Nobrega
Prefeito
AUTOR: Poder Executivo
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