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  • Legislação [Lei Nº 188 de 30 de Dezembro de 1954]




  LEI Nº 188
      Autoriza o Executivo a fazer doação de terreno à Associação Rural de Patos.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:

      A Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo autorizado a fazer, doação de terreno para edificação de sede da Associação Rural de Patos.
          Art. 2º.    Para atender às despeses com o previsto pelo artigo anterior, é o Prefeito entoriendo a decretera a abertura de crédito esprecial necessário.
            Art. 3º.    Revogem-se as disposições em contrário.
               

              PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, EM 51 DE DEZEMBRO DE 1954, 66° DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA,

              Darcylio Wanderley da Nobrega

              -Prefeito -

               

               

               

              AUTOR: Poder Executivo

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