Faço saber que a Câmara Municipal Patos decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar de G 120.000,00 (cente vinte mil cruzeiros) as seguintes dotações do orçamento em vigor:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, EM 31 DE DEZEMARO DE 1954, 66° DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA.
Darcylio Wanderley de Nobrega
- Prefeito -
AUTOR: Poder Executivo
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