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  • Legislação [Lei Nº 189 de 30 de Dezembro de 1954]




  LEI Nº 189
      Autoriza abertum de crédito suplementar.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:

      Faço saber que a Câmara Municipal Patos decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar de G 120.000,00 (cente vinte mil cruzeiros) as seguintes dotações do orçamento em vigor:
           

          889 Serviços Diversos

          Serviço de Pavimentação

          8894 Despesas Diversas

          40 Material e mão de obra

          para pavimentação.

           

            Art. 2º.    Revogam-se as disposições em contrário.
               

              PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, EM 31 DE DEZEMARO DE 1954, 66° DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA.

              Darcylio Wanderley de Nobrega

              - Prefeito -

               

               

               

              AUTOR: Poder Executivo

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