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  • Legislação [Lei Nº 5771 de 10 de Maio de 2022]




 

Lei nº 5.771/2022, DE 10 DE MAIO DE 2022.

     

    INCLUI NO CALENDARIO OFICIAL DE EVENTOS TURÍSTICOS RELIGIOSOS E CULTURAL A TRADICIONAL VIA SACRA DA PARÓQUIA DE NOSSA SENHORA DA GUIA NO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos Turístico Religioso e Cultural da Cidade de Patos-PB, a tradicional Via Sacra da Juventude realizada pelos jovem da Paróquia de Nossa Senhora da Guia, realizada anualmente, no Município de Patos-PB.      
          Art. 2º.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º.    Revogam-se as disposições em contrário.
               

              GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA, EM 10 DE MAIO DE 2022.

                                                       Nabor Wanderley da Nóbrega Filho

                                                     Prefeito Constitucional

                 

                Autoria: Vereador Jose Italo Gomes Candido

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