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  • Legislação [Lei Nº 193 de 25 de Junho de 1955]




  LEI Nº 193
      Concede subvenção anual à União Beneficente de Artistas e Operários de Patos e ao Circulo Operário de Patos.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:

      Faço saber que a Camara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica concedida a União Beneficente de Artistas e Operários de Patos e no Circulo Operário de Patos uma subvenção armal de Cr 7.200,00 (sete mil e duzentos cruzeiros), que será dividida igualmente entre as duas entidades.
          Art. 2º.    Para ocorrer as despesas aqui previstas, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o credito necesario.
            Art. 3º.    Esta lei entrera em vigor na data da sua publicação revogadas es disposições em contrário.
               

              PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, EM 25 DE JUNHO DE 1955, 67° DA PROCLAMAÇÃO DE REPÚBLICA.

              Darcylio Wanderley da Nobrega

              - Prefeito -

               

               

               

              AUTOR: Poder Executivo

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