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  • Legislação [Lei Nº 1520 de 26 de Março de 1985]




 

LEI Nº 1.520/85 de 26 de Março de 1.935. 

 

     

    Denomina rua Luiz Marinho dos Santos e dá outras providências. 

     

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI: 

       

        Art. 1º.    Fica denominada rua Luiz Marinho dos Santos, uma artéria desta cidade, sem denominação, localizada bairro do São Sebastião, cravada no Loteamento Cicero Torres partindo da rua Lima Campos, seguindo paralelamente com a rua Manuel Gonçalves e limitando-se com a rua ANTONIO FELIX.   
          Art. 2º.    A Câmara Municipal providenciará a aposição das Placas Denominativas.   
            Art. 3º.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º.    Revogam-se as disposições em contrário.   
                 

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB, em 26 de março de 1.985. 

                 

                Dr. Rivaldo Nóbrega Medeiros 

                -Prefeito Municipal- 

                 

                Autor: Poder Legislativo

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