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  • Legislação [Lei Nº 1521 de 26 de Março de 1985]




 

LEI Nº 1.521/85 de 26 de Março de 1.985. 

 

     

    Denomina rua Carlos Alberto Pereira Dantas e dá outras providências 

     

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI: 

       

        Art. 1º.    Fica denominada rua Carlos Alberto Pereira Dantas, uma artéria desta cidade, sem denominação, localizada no bairro São Sebastião, partindo da rua Lima Campos, seguindo paralelamente com a rua Luiz Marinho, limitando-se com a rua Antonio Félix.   
          Art. 2º.    A Câmara Municipal providenciará a aposição das Placas Denominativas.
            Art. 3º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.   
              Art. 4º.    Revogam-se as disposições em contrário.   
                 

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB, em 26 de março de 1.985. 

                 

                Dr. Rivaldo Nóbrega Medeiros 

                Prefeito Municipal

                 

                Autor: Poder Legislativo

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